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Auditoria aponta falhas do INSS no processo de análise de recursos previdenciários
TCU avaliou eficiência, eficácia e transparência no tratamento de recursos, tendo em vista o aumento da quantidade de pedidos de revisão e do tempo de resolução dos casos
RESUMO
- TCU avaliou o tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução.
- O relatório demonstrou falta de capacidade operacional dos órgãos responsáveis e de procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados, entre outros pontos.
- O principal efeito é a desproteção dos direitos dos cidadãos, que normalmente dependem do benefício previdenciário para sustento próprio e da família.
- O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no processo de recursos administrativos previdenciários, em que atuam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF). O objetivo da fiscalização, realizada no primeiro semestre de 2021, foi avaliar a eficiência, a eficácia e a transparência no tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução.
O trabalho do TCU demonstra que falta capacidade operacional aos órgãos, bem como procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados. Foram identificadas, ainda, deficiências quanto à sistematização da jurisprudência pertinente e à transparência do processo. O principal efeito dos gargalos apontados é a desproteção dos direitos dos cidadãos, que normalmente dependem do benefício previdenciário para sustento próprio e da família.
O relatório aponta que a duração total dos processos tem sido quase quatro vezes superior ao prazo máximo estipulado nas normas. Em razão do longo tempo de espera, os cidadãos acabam recorrendo ao judiciário, aumentando o custo para o governo. “É preciso ter em mente que a demora na concessão de direitos legítimos precariza a cidadania diante da natureza alimentícia das verbas previdenciárias”, observa o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo.
De acordo com a auditoria, seriam necessários mais de 16 anos apenas para cumprir os 274.777 acórdãos do CRPS pendentes. Destaca, ainda, que a tendência da fila no CRPS é de crescimento relativamente rápido: em média, surgem 48.880 novos recursos por mês, ao passo que o Conselho julga, em média, 34.107 ações mensais.
Apesar de o INSS ter decidido investir em inteligência artificial para agilizar a análise dos requerimentos pendentes, foram implementados algoritmos cuja resposta padrão passou a ser negativa diante de qualquer falha, resultando em quase 60% de recusa dos pedidos. “É essencial que algoritmos sejam validados de forma criteriosa, com seus resultados sendo submetidos à revisão humana pelo período necessário para se obter segurança de que não existem falhas detectáveis que possam trazer prejuízo a qualquer das partes”, pontua Cedraz.
Outras razões que contribuem para a incapacidade do INSS e do CRPS em atender adequadamente à demanda de recursos são: falta de uniformização de entendimento; ineficiências nos processos de recurso que tratam apenas de matéria médica; falta de clareza nas comunicações aos cidadãos que tiveram pedidos indeferidos pelo INSS; divergência sobre o modo de acesso dos conselheiros a informações dos sistemas do INSS e da Perícia Médica federal (PMF); baixa quantidade de processos relatados pelos conselheiros que não recebem jeton (gratificação paga em razão da participação em órgãos colegiados).
O TCU recomendou ao Ministério do Trabalho e Previdência e ao INSS que adotem ações para uniformizar o entendimento em relação a jurisprudências já pacificadas, facilitar o acesso dos conselheiros às informações necessárias para análise conclusiva do recurso, aumentar o nível de transparência aos cidadãos sobre a fila de recursos e aprimorar a automatização das atividades. A Corte orientou também que o INSS tome medidas preventivas para reduzir a quantidade de indeferimentos indevidos, disponibilize informações mais claras e detalhadas sobre a análise que motivou a decisão e reduza o estoque de processos pendentes de cumprimento de acórdão.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização é a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
Por Secom TCU
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 514/2023 - Plenário
Processo: TC 014.283/2021-2
Sessão: 22/3/2023
Secom – AW/va
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