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Receita regulamenta suspensão de PIS e Cofins para venda de produtos pecuários
A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009 e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Está publicada no DOU de hoje (16/12) a Instrução Normativa nº 977/2009 que trata da suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009 e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
A Instrução Normativa, entre outras determinações, estabelece que:
1 – Estão suspensas do pagamento do PIS e da Cofins a Receita Bruta venda de gado bovino, carnes, couros, etc
2 – A suspensão alcança as vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrialize bens e produtos de carnes bovinas;
3 – As notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão deverão conter a seguinte expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009);
A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização e promove alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários.